Idosos têm gratuidade garantida no transporte intermunicipal rodoviário

Passageiros com mais de 60 anos de idade podem contar com assentos gratuitos nos ônibus de transporte intermunicipal rodoviário convencional no Estado de São Paulo. As empresas de ônibus devem reservar dois assentos por viagem, com poltronas em locais de fácil acesso para o embarque e desembarque, além de devidamente identificadas. A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo – é a responsável pela fiscalização.

Mais de sete milhões de pessoas estão nessa faixa etária no Estado, segundo a Fundação Seade. Para garantir a gratuidade, os idosos devem fazer a reserva, junto à empresa de sua escolha, nos canais de atendimento ou guichês de venda, com no mínimo 24 horas e no máximo cinco dias de antecedência, contados a partir do horário previsto para o início da viagem. A gratuidade não contempla eventual tarifa de utilização dos terminais rodoviários. 

No momento do embarque, o idoso precisa comparecer ao local de partida meia hora antes do horário marcado, portando documento original com foto. Em caso de desistência, é preciso cancelar a reserva com ao menos três horas de antecedência.

Segundo a Diretoria de Procedimentos e Logística (DPL), da ARTESP, no primeiro semestre deste ano, foram concedidas aos passageiros acima de 60 anos que utilizam o serviço intermunicipal rodoviário convencional, mais de 400 mil gratuidades. 

Em caso de não cumprimento da Lei ou qualquer irregularidade observada, a ARTESP possui um canal de denúncia no telefone 0800 727 83 77 ou pelo e-mail ouvidoria@artesp.sp.gov.br. Outras orientações podem ser consultadas na cartilha “Passagem Gratuita Para Idosos”, disponível para download gratuito no site da ARTESP (http://www.artesp.sp.gov.br).

O que diz a Lei?

A Lei Estadual nº 15.179/2013 garante uma passagem gratuita por idoso (pessoa com 60 anos de idade ou mais). Válido em todos os horários do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional, limitado a dois assentos por veículo. Isso quer dizer que um veículo poderá transportar até dois idosos gratuitamente, em cada horário, nas viagens entre cidades no Estado de São Paulo, exceto nas regiões metropolitanas.

Tudo pronto para a viagem

  • Na retirada do bilhete de viagem ou quando solicitado, apresente o original de qualquer documento oficial de identidade com foto que comprove a sua idade. Retire seu bilhete de viagem no guichê com antecedência;
  • Para o embarque, compareça no terminal rodoviário até 30 minutos antes da hora marcada para o início da viagem, para não perder o direito ao assento reservado;
  • O bilhete de viagem é intransferível. Portanto, não é possível vendê-lo ou passar para outras pessoas. Não é permitido o intermédio, a mediação ou a intervenção na reserva do benefício.

Sobre a ARTESP

A ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – regula o Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo há mais de 20 anos. Sob sua gerência, estão 20 concessionárias, que atuam em 11,7 mil quilômetros de rodovias, o que representa quase 46% da malha estadual, abrangendo 293 municípios.

A Agência também fiscaliza o Transporte Intermunicipal de Passageiros, exceto nas Regiões Metropolitanas de São Paulo, de Campinas, da Baixada Santista, do Vale do Paraíba/Litoral Norte e Sorocaba. Dentre as ações, realiza auditoria de frota, garagem e instalações, ações fiscais na operação das linhas regulares, nos terminais rodoviários e nas rodovias. Além disso, a ARTESP é responsável pela regulação da concessão de cinco aeroportos regionais.

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