Saúde de Barueri inicia agendamento para vacinar cães e gatos

A Secretaria de Saúde de Barueri vai começar a agendar a partir da última semana deste mês a aplicação da vacina antirrábica para cães e gatos. Para agendar, o tutor do animal deve entrar em contato com o Departamento Técnico de Controle de Zoonoses (DTCZ), por meio do telefone (11) 4198-5679 e verificar o dia e horário disponíveis.

De acordo com o DTCZ, ligado à Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde, o agendamento passará a ser mensal neste ano, sempre na última semana de cada mês. É limitado o agendamento para até dois animais por munícipe.

O posto fixo de vacinação fica na rua Rua Anhanguera, 200 – bairro Vila São Francisco.

Depois de realizado o agendamento, o responsável pelo pet deverá comparecer ao local e hora marcados levando o animal para aplicação da dose da vacina. Deverá estar com o termo de responsabilidade impresso, preenchido e assinado. O termo é obtido no site da Prefeitura de Barueri.

Se o dono do animal não puder comparecer, o DTCZ pede para entrar em contato antecipadamente para que a vaga seja disponibilizada para outro. Ainda de acordo com o DTCZ, infelizmente é alto o número de pessoas que agendam mas não comparecem ao posto de vacinação.

No período entre agosto e dezembro do ano passado, 379 pessoas deixaram de levar seus animais ao posto de vacinação. As faltas implicam muitas vezes em descarte de doses do imunobiológico.

Vacinação
A vacina pode ser aplicada em cães e gatos a partir dos três meses de idade, desde que saudáveis.

·         Animais doentes, em tratamento ou convalescendo de cirurgias devem aguardar a recuperação;

·         Fêmeas com prenhez (gestação) suspeita ou confirmada não devem ser vacinadas;

·         Ofereça água e alimentação normalmente após a vacinação;

·         O banho pode ser dado normalmente.

Cuidados
Os cães devem ser conduzidos por pessoas responsáveis (maiores de idade) e com capacidade de conter o animal.

·         Cães bravos ou mordedores, de qualquer espécie, e das raças “pit bull”, “rotweiller” e “mastim napolitano” (Lei Estadual 11.531, de 11 de novembro de 2003) devem utilizar focinheira apropriada;

·         Os gatos devem ser transportados em caixas apropriadas e em segurança, não devem ser trazidos livremente, evitando acidentes e fuga do animal, pois o DTCZ situa-se próximo à linha de trem e à avenida principal.

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