Lei garante multa de R$ 2590 para quem não socorrer animais atropelados
De autoria do Vereador Professor Ladenilson, a nova Lei foi sancionada pelo Prefeito de Carapicuíba Marcos Neves.
O Prefeito Marcos Neves (PSDB), sancionou a Lei 3.851/2022 de autoria do Vereador Professor Ladenilson (MDB), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais silvestres e domésticos atropelados no Município de Carapicuíba e dá outras providências.”
A nova Lei em vigor, permite aplicar multa administrativa de 05 Unidades do Valor de Referência do Município de Carapicuíba (VRMC), que equivale a R$ 2.590,00, e tem como objetivo responsabilizar o condutor de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. O valor das multas será revertido ao Fundo Municipal de Proteção à Vida Animal, instituído pela Lei Municipal nº 3.481/2017, que tem como um dos autores, o mesmo Vereador.
Segundo Ladenilson, “o socorro imediato aumenta as possibilidades de sobrevivência de uma vítima de atropelamento, quer seja um ser humano quer seja um animal irracional, e por defendermos o respeito à vida animal como convicção pessoal, aqueles que descumprirem a Lei, devem ser punidos.”
Os casos de atropelamento podem ser imediatamente comunicados a autoridade Policial, através do 190 da Polícia Militar e o Boletim de Ocorrência poderá ser feito na Delegacia mais próxima. Além disso, no Estado de São Paulo, é possível realizar denúncias online na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal: www.webdenuncia.org.br