Decreto volta a tornar obrigatório uso de máscara no transporte coletivo em Osasco

A Prefeitura de Osasco publicou o decreto 13.605 na Imprensa Oficial do Município (IOMO, edição 2347) tornando obrigatório, a partir de 30 de novembro de 2022, o uso de máscara de proteção facial no transporte coletivo de passageiros, públicos ou privados, transporte escolar e fretados, bem como nos respectivos locais de acesso, embarque e desembarque de passageiros. As medidas visam evitar uma nova onda de covid-19 na cidade, algo já notado pela comunidade médica em diversas cidades brasileiras em razão da circulação de uma nova cepa do vírus.

O mesmo decreto também recomenda o uso de máscaras de proteção facial em todos os ambientes das unidades escolares das redes pública e privada no município.

O decreto 13.605 pode ser acessado no link http://saude.osasco.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/iomo-2347-medidas-sanitarias-_locais-fechados-_-contra-covid19.pdf

VACINAÇÃO

A vacinação contra a covid-19 acontece normalmente em todas as Unidades Básicas de Saúde, de segunda a sexta-feira. Levar RG e carteira de vacinação com as outras doses.

Saiba os horários de atendimento em www.saude.osasco.sp.gov.br

Público alvo

PRIMEIRA DOSE

– crianças com ou sem comorbidades com idades entre 6 (seis) meses até 2 anos, 11 meses e 29 dias (menores de três anos)

– Crianças de 3 a 4 anos com e sem comorbidade

– Crianças de 5 a 11 anos de idade

– Adolescentes de 12 a 17 anos de idade

– Adultos com mais de 18 anos

SEGUNDA DOSE

– Crianças de 3 a 4 anos com comorbidade

– Crianças de 5 a 11 anos de idade

– Adolescentes de 12 a 17 anos de idade

– Adultos com mais de 18 anos

TERCEIRA DOSE

– Pessoas com mais de 18 anos que tomaram a última dose do esquema vacinal (segunda dose) há pelo menos 4 meses

– Pessoas com mais de 18 anos que tomaram a vacina da Janssen há pelo menos 2 meses da 1° dose. Mulheres que tomaram Janssen previamente e atualmente estão gestantes ou puérperas deverão ser imunizadas exclusivamente com imunizante da Pfizer (já estão elegíveis)

– Pessoas com alto grau de imunossupressão com mais de 18 anos devem tomar a primeira dose adicional com pelo menos 28 dias após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única)

– Adolescentes com imunossupressão com 12 a 17 anos de idade (inclusive gestantes e puérperas) com pelo menos 8 (oito) semanas (56 dias) após a última dose do esquema vacinal (segunda dose da Pfizer)

QUARTA DOSE

– Pessoas com 18 anos ou mais e profissionais de saúde

(ter recebido a 3ª dose há pelo menos 4 meses)

QUINTA DOSE

– Pessoas com alto grau de imunossupressão com mais de 18 anos devem tomar a quinta dose com pelo menos 28 dias após a última dose do esquema vacinal

É necessário apresentar RG e carteira de vacinação com as outras doses.

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