Associação Alphaville Plus Residencial: Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo, em conformidade com o Artigo 12 do Estatuto Social da Associação Alphaville Plus Residencial, situada na Av. Alphaville, nº 1.555, Alphaville, Barueri, Estado de São Paulo, convoco os proprietários, compromissários compradores, cessionários e promitentes cessionários de direitos de imóveis localizados no Alphaville Plus Residencial a participarem da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no próprio Residencial, no dia 29 de junho de 2023 (quinta-feira), às 18h30, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados, ou às 19h00, em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Análise e deliberação sobre as contas do exercício de 2022 (janeiro a dezembro).
  2. Análise e deliberação sobre o orçamento para o exercício 2023/2024.
  3. Eleição de membros efetivos e membros suplentes do Conselho Deliberativo, conforme Art. 21 do Estatuto Social.
  4. Assuntos gerais não passiveis de votação.

4a. Recolhimento de lixo com 2 embalagens coloridas por casa com tampa e endereço;

4b. Ação oficial do Residencial para retirada dos fios e cabos da avenida e alamedas;

4c. Avaliação do Parquinho e detalhes a complementar;

4d. Avaliação da festa Junina;

4e. Transporte de empregadas em 3 horários de manhã e 3 horários da tarde até os pontos mais distantes do residencial

4f. Combate aos escorpiões no residencial

Na assembleia, todos os associados deverão estar munidos de documento de identidade que comprove sua condição de titular de direitos sobre imóveis localizados na Associação Alphaville Plus Residencial.

Para o exercício do direito de voto, em função da área construída, os associados deverão apresentar cópia do “habite-se”, de forma a comprovar a metragem da área construída, conforme Art. 15, § 1º e 2º do Estatuto Social.

A representação legal dos associados pessoa jurídica deverá ser comprovada, nos termos do Art. 6º § 2º do Estatuto. É permitido o voto por procuração, desde que o procurador represente apenas um associado (Art. 15 § 4º).

É vedado ao associado em débito com suas obrigações perante a Associação o direito de votar e ser votado, conforme dispõe o Art. 6º § 1º do Estatuto Social.

Ressalva-se, desde logo, que as deliberações das assembleias gerais obrigam a todos os associados, inclusive aos ausentes.

Atenciosamente,
Barueri, 16 de junho de 2023.
SILVIO BRICARELLO
Presidente do Conselho Deliberativo

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