Gerson apresenta PL que insere a categoria surdolímpica na Lei do programa Bolsa Talento Esportivo

O deputado estadual Gerson Pessoa, líder do Podemos, protocolou na Alesp, o projeto de Lei nº 1.383/2023, que insere a categoria surdolímpica na Lei Estadual que institui o programa Bolsa Talento Esportivo de São Paulo.
O PL modifica a redação da Lei n.º 14.949, de 06 de fevereiro de 2013, que institui o “Programa Bolsa Talento Esportivo”, e está alinhado com a legislação federal, por meio da Lei nº 14.597/2023, relacionada à Lei Geral do Esporte.
Atualmente, a Lei prevê apenas a inclusão prioritária de atletas praticantes do desporto escolar e de alto rendimento nas modalidades olímpicas e paralímpicas, excluindo as modalidades surdolímpicas.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E isso assegura a igualdade também no esporte. Sabemos que a surdez é uma condição que exige políticas públicas específicas, sobretudo no contexto esportivo. Por isso, a inclusão dos atletas surdolímpicos no programa é muito importante, além de fazer valer os direitos de um grupo que vem demonstrando excelência em competições esportivas, mesmo sem contar com esse benefício”, afirma Gerson.
Para o deputado, o PL viabiliza o acesso a recursos financeiros que poderão fazer a diferença no desenvolvimento dos atletas surdos. Segundo ele, a proposta vai ao encontro das necessidades da Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), entidade máxima do desporto de surdos no Brasil que, há quase 40 anos, atua na promoção das pessoas surdas por meio do esporte.
“O apoio do deputado Gerson é muito importante para a CBDS e para o desporto de surdos. Nós agradecemos essa parceria e disponibilidade imediata dele para protocolar esse PL que irá beneficiar os surdoatletas do Estado de São Paulo. Gerson reconheceu a luta da comunidade surda, e hoje podemos comemorar mais uma importante conquista que vai fazer a diferença na vida de milhares de atletas, além de incentivar ainda mais para fortalecer a base do surdodesporto do Brasil”, declara Paulo Vieira, coordenador de Esportes da CBDS.
Segundo Gerson, a inclusão dos surdolímpicos no programa Bolsa Talento Esportivo não é apenas um ato de justiça social, mas também uma ação em pleno acordo com o ordenamento jurídico vigente, tanto em nível federal quanto estadual. Isso porque o projeto reafirma os princípios constitucionais de igualdade, não discriminação e fomento ao esporte, estando alinhado às melhores práticas e à legislação aplicável.
“Quando tomamos conhecimento dessa demanda tomamos frente da causa e entendemos sua urgência. Desde então, eu e minha equipe seguimos tratando desse assunto com o Paulo Vieira, que além de ter ajudado na elaboração do projeto, também foi muito esclarecedor sobre a importância de ampliar esse direito para os atletas surdos”, conclui Gerson.

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