Eleições 2026: não votou nem justificou no 1º turno? Saiba o que fazer

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno têm até 3 de dezembro para justificar a ausência; pedido pode ser feito pela internet ou em cartório

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), e também não justificou a ausência no dia da votação ainda pode regularizar a situação. O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro.

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, que será analisada pela Justiça Eleitoral.

Como justificar a ausência pelo e-Título

No aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para Android e iOS, o eleitor deve acessar a opção “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e depois “Nova Justificativa”.

O aplicativo precisa estar atualizado e o serviço está disponível para eleitores que não estejam com o título cancelado.

Justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral

Outra possibilidade é utilizar o Autoatendimento Eleitoral. O eleitor deverá informar seus dados pessoais, indicar o pleito em que não compareceu, declarar o motivo da ausência e anexar os documentos comprobatórios digitalizados.

Quem preferir o atendimento presencial poderá entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral, acompanhado da documentação. Também é possível encaminhar o requerimento pelos Correios ao cartório responsável pelo título.

Após o envio, será fornecido um código de protocolo para acompanhamento da solicitação. Posteriormente, o eleitor será informado se a justificativa foi aceita ou rejeitada.

Prazo para justificar o voto nas Eleições 2026

A legislação estabelece prazo de até 60 dias após cada turno para justificar a ausência. Por isso, quem não comparecer tanto ao primeiro quanto ao segundo turno deverá apresentar uma justificativa para cada votação, respeitando os respectivos prazos.

Para quem faltou ao primeiro turno de 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Quem não justificar pode pagar multa

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou seja indeferida, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu às urnas nem justificou.

A multa pode ser quitada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), pelo site do TRE-SP, pelo e-Título ou em cartório eleitoral. O pagamento pode ser realizado por Pix ou cartão de crédito.

O que acontece se não votar nem justificar?

Para quem tem voto obrigatório, deixar de votar e de justificar pode provocar restrições eleitorais. Se o eleitor faltar a três eleições consecutivas sem apresentar justificativa — sendo que cada turno é considerado uma eleição —, o título fica sujeito a cancelamento.

Entre as consequências previstas estão impedimentos para obter passaporte, realizar matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, entre outras restrições.

E quem estava no exterior?

Eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estavam fora do país no dia da votação terão 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Nesse caso, será necessário comprovar a permanência no exterior por meio de documentos como passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros comprovantes válidos.

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