Senado aprova PEC da Segurança Pública em dois turnos; proposta segue para promulgação

Proposta prevê integração entre União, estados e municípios, proteção de recursos para o setor e ampliação das atribuições das forças policiais.

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (3/11), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/2025), conhecida como PEC da Segurança Pública. Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o texto segue para promulgação e estabelece mudanças na organização das políticas de segurança pública no Brasil.

A proposta busca fortalecer a integração entre União, estados, municípios e Distrito Federal, ampliando a cooperação entre as forças de segurança e os mecanismos de enfrentamento ao crime organizado.

De acordo com o governo federal, a aprovação ocorreu após articulações conduzidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ao longo de 2026, envolvendo representantes dos governos estaduais, municipais e do Congresso Nacional.

A PEC recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários, conforme os números apresentados pelo ministério.

Sistema Único de Segurança Pública passa a ter previsão constitucional

Uma das principais mudanças previstas na PEC é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal.

O objetivo é fortalecer a cooperação entre as instituições responsáveis pela segurança pública, promovendo maior integração no planejamento, no compartilhamento de informações e na execução de ações conjuntas.

A medida também amplia a capacidade de coordenação das políticas nacionais de segurança, preservando a participação dos diferentes entes federativos.

PEC prevê proteção de recursos destinados à segurança

Outro ponto da proposta envolve mecanismos de proteção contra o bloqueio e o contingenciamento de recursos destinados ao setor.

A previsão contempla três fundos:

  • Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP): destinado ao financiamento de políticas e ações de segurança pública.
  • Fundo Penitenciário Nacional (Funpen): voltado ao financiamento de iniciativas relacionadas ao sistema penitenciário.
  • Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol): destinado ao suporte às atividades da Polícia Federal.

Segundo o governo federal, a medida busca proporcionar maior previsibilidade orçamentária e continuidade aos investimentos na área.

“O crime organizado não contingencia o próprio orçamento. Por isso, o Estado também não pode contingenciar o combate a ele. A PEC aprovada hoje protege os recursos da segurança pública e coloca a Constituição a serviço de quem enfrenta as facções”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.

Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal terão atribuições ampliadas

A proposta também prevê alterações nas competências de órgãos federais de segurança.

Entre as mudanças apresentadas estão a ampliação das atribuições da Polícia Federal (PF) no enfrentamento às organizações criminosas e aos crimes ambientais, além da expansão da atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ferrovias e hidrovias federais.

O texto ainda contempla a possibilidade de criação de polícias municipais civis voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, observadas condições relacionadas à formação, ao financiamento, à acreditação institucional e ao controle externo pelo Ministério Público.

Proposta integra medidas de combate ao crime organizado

De acordo com o Ministério da Justiça, a PEC da Segurança Pública integra uma estratégia de fortalecimento institucional que também contempla a chamada Lei Antifacção.

Enquanto a legislação voltada ao enfrentamento das facções busca aprimorar instrumentos de investigação e repressão às organizações criminosas, a PEC trata da estrutura constitucional e da integração entre os órgãos responsáveis pela segurança pública.

Com a aprovação informada pelo Senado, a proposta segue para a etapa de promulgação, que permitirá a incorporação das alterações ao texto constitucional.

A implementação das medidas dependerá, conforme cada dispositivo, das regras previstas na emenda e de eventuais regulamentações posteriores.

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