Ipem-SP identifica irregularidades em 8% dos materiais escolares no Estado

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o cidadão, realizou no último dia 22 de janeiro a operação “Aluno Nota 10”. O objetivo foi identificar se o conteúdo de diversos materiais escolares corresponde ao indicado na embalagem para o consumidor.

Dos 36 produtos analisados em laboratório, em 3 (8%) foram detectadas irregularidades.

A ação foi realizada nos laboratórios do instituto na Capital e nas cidades de Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos e São José do Rio Preto, com produtos destinados a uso escolar, entre eles, cola, purpurina, gliter, clips, massa de modelar; cadernos embalados (desenho, linguagem, universitário, caligrafia, etc); papel e plástico para encapar, papel Crepon, cola de tintas (guache nanquim, acrílica etc); corretor de texto; fita adesiva, dupla face, papel sulfite (A4), papeis em bloco (folha para fichário de desenho, linguagem, papel canson e papel vegetal.

Em 2019, a mesma operação fiscalizou 22 produtos, dentre os quais foram encontradas irregularidades em 3 (14%).

Os comerciantes autuados têm 10 dias para apresentar defesa. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem variar entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão. 

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800-0130-522, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo e-mail: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

Confira a tabela com as irregularidades. Acesse https://tinyurl.com/vxk4rfd

Fique atento!

Vale lembrar que o consumidor deve adquirir produtos certificados que ostentem o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.

–        A certificação compulsória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos. Alguns pontos verificados nos produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridas e/ou inaladas; a existência de bordas cortantes ou pontas perigosas, dentre outros requisitos.

Os produtos regulamentados pelo Inmetro são: apontador, borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; caneta hidrográfica (hidrocor); giz de cera; lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; normógrafo; régua; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

–        O Selo do Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo Inmetro deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique corretamente.

–        Além de verificar a presença do Selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.

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