Sancionada lei que acaba com a “taxa das blusinhas”
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 10 de setembro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera as regras de tributação das remessas postais internacionais e acaba com a chamada “taxa das blusinhas”.
Com a nova legislação, deixa de ser cobrado o Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. O regime simplificado continua válido para mercadorias de até US$ 3 mil por remessa.
Plataformas poderão ter tratamento diferenciado
A legislação permite tratamento tributário diferenciado de acordo com a forma de importação e a participação da plataforma no programa de conformidade da Receita Federal.
Para compras realizadas em plataformas habilitadas, a nacionalização da mercadoria poderá considerar a taxa de câmbio vigente no momento da compra. A medida busca dar maior previsibilidade ao consumidor sobre o custo final da importação.
O Executivo também poderá estabelecer limites para quantidade e frequência das compras, além de criar mecanismos destinados a evitar o fracionamento artificial de encomendas e o uso do regime simplificado para atividades comerciais ou revenda.
Medicamentos terão regras especiais
A nova legislação também estabelece tratamento específico para a importação de medicamentos não disponíveis no mercado brasileiro.
Entre os requisitos previstos estão a inexistência de similar nacional, reconhecimento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), importação por pessoa física para uso próprio e destinação ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
Impactos serão monitorados
O Ministério da Fazenda deverá avaliar os efeitos econômicos das novas regras em intervalos máximos de seis meses.
O monitoramento deverá considerar impactos sobre emprego e renda, indústria e varejo nacionais, preços ao consumidor, volume das importações e arrecadação federal e estadual.
O Congresso Nacional também deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, relatório sobre os impactos econômicos e fiscais do regime.
