Sancionada lei que acaba com a “taxa das blusinhas”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 10 de setembro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, que altera as regras de tributação das remessas postais internacionais e acaba com a chamada “taxa das blusinhas”.

Com a nova legislação, deixa de ser cobrado o Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. O regime simplificado continua válido para mercadorias de até US$ 3 mil por remessa.

Plataformas poderão ter tratamento diferenciado

A legislação permite tratamento tributário diferenciado de acordo com a forma de importação e a participação da plataforma no programa de conformidade da Receita Federal.

Para compras realizadas em plataformas habilitadas, a nacionalização da mercadoria poderá considerar a taxa de câmbio vigente no momento da compra. A medida busca dar maior previsibilidade ao consumidor sobre o custo final da importação.

O Executivo também poderá estabelecer limites para quantidade e frequência das compras, além de criar mecanismos destinados a evitar o fracionamento artificial de encomendas e o uso do regime simplificado para atividades comerciais ou revenda.

Medicamentos terão regras especiais

A nova legislação também estabelece tratamento específico para a importação de medicamentos não disponíveis no mercado brasileiro.

Entre os requisitos previstos estão a inexistência de similar nacional, reconhecimento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), importação por pessoa física para uso próprio e destinação ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Impactos serão monitorados

O Ministério da Fazenda deverá avaliar os efeitos econômicos das novas regras em intervalos máximos de seis meses.

O monitoramento deverá considerar impactos sobre emprego e renda, indústria e varejo nacionais, preços ao consumidor, volume das importações e arrecadação federal e estadual.

O Congresso Nacional também deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, relatório sobre os impactos econômicos e fiscais do regime.

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