Saiba quais os novos critérios do auxílio emergencial estendido até dezembro
O Auxílio Emergencial instituído pelo Governo Federal para ajudar a população de baixa renda durante a pandemia da Covid-19 no Brasil foi prorrogado até dezembro deste ano. Apesar disso, o benefício sofreu mudanças com regras mais rígidas para as pessoas que têm direito e um valor menor do que o disponibilizado anteriormente.
Com a publicação da Medida Provisória 1.000/2020, o auxílio emergencial será pago em quatro parcelas no valor de R$300,00. É importante destacar que não receberão essa ajuda os trabalhadores que tenham vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial iniciado em abril deste ano; aqueles que tenham obtido benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após começar a receber o auxílio emergencial em abril; quando a pessoa receber proventos acima de meio salário-mínimo e a renda familiar mensal total acima de três salários mínimos ou se for uma pessoa que mora fora do Brasil.
Além disso, não terão direito a receber o benefício, pessoas que em 2019 tiveram rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70; que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; entre outros requisitos estabelecidos pela medida provisória.
De acordo com o economista e professor da Universidade de Brasília, José Luiz Oreiro, essas novas medidas adotadas pelo governo federal, principalmente na redução dos valores do auxílio para a população, podem trazer dificuldades para a economia brasileira pois diminui a recuperação que estava acontecendo até poucos meses atrás.
“Observamos é que nessa prorrogação por quatro meses houve uma redução significativa do valor do auxílio emergencial. Isso vai ter impacto no nível de atividade econômica no quarto trimestre. O auxílio foi importante para limitar a queda de atividade econômica do segundo trimestre, está sendo importante na recuperação parcial do terceiro trimestre, mas a mesma irá perder fôlego no quarto trimestre de 2020 por conta da redução no valor do auxílio emergencial”, explicou Oreiro.
Para o governo, houve um avanço na definição dos critérios de quem pode receber. Além disso, levou em consideração apontamentos do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de melhor selecionar o público-alvo do programa e dar uma destinação mais adequada ao dinheiro público.
Fonte: Brasil 61