Prefeito sanciona lei do vereador Professor Ladenilson e Enel será obrigada a recolher galhos após a poda das árvores em Carapicuíba

A medida visa agilizar a poda de árvores em contato com a Rede Elétrica.

O Prefeito Marcos Neves (PSDB) sancionou a Lei 3.752/2021, de autoria do Vereador Professor Ladenilson (MDB) que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da poda e manutenção de árvores em contato com fiação de postes utilizados por empresas concessionárias de serviços públicos, bem como o recolhimento dos resíduos originados desta ação, no Município de Carapicuíba e dá outras providências”.

A nova Lei prevê prazos e padrão de qualidade às podas executadas pela Concessionária de Energia Elétrica na Cidade de Carapicuíba, e, além disso, ela fica obrigada a recolher os galhos oriundos de tal poda. Caso contrário, poderão ser aplicadas multas de até 60 (sessenta) Unidades do Valor de Referência do Município de Carapicuíba (VRMC) por indivíduo arbóreo, que equivale a R$ 31.080,00 (trinta e um mil e oitenta reais).

Segundo o Vereador Professor Ladenilson, “a proposta se faz necessária por conta da negligência da concessionária de energia elétrica que tem demorado muito em atender os pedidos da população nesta questão e por conta do que pode ocorrer em virtude da não manutenção das árvores: a queda dos indivíduos arbóreos deixando quarteirões e em casos mais graves, bairros inteiros sem energia elétrica”.

Agora a Cidade de Carapicuíba, terá o serviço de poda de árvores e coleta de galhos de árvores em contato com a Rede Elétrica, assim como já acontece na Capital e em outras Cidades.

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