Edital de Convocação – Sociedade Alphasítio Residencial

SOCIEDADE ALPHASÍTIO RESIDENCIAL
Avenida dos Parques, 351 Santana de Parnaíba-SP
Santana de Parnaíba, 22 de novembro de 2021.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo, nos termos do Art. 12 do Estatuto Social, convoco todos
os associados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade Alphasítio Residencial no dia 30
de novembro de 2021 (terça-feira), nas dependências do próprio Residencial, às 18h00, em primeira
convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados, ou às 18h30, em segunda
convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de associados presentes, para deliberar sobre a
seguinte ordem do dia:

  1. Análise e deliberação sobre o orçamento para o período de janeiro a dezembro de 2022.
  2. Alteração da nomenclatura do fundo de obras para fundo de segurança.
  3. Análise e deliberação sobre a criação do fundo de obras/melhorias e forma de arrecadação.
  4. Análise e deliberação sobre a reforma da quadra poliesportiva e sua forma de custeio.
  5. Apresentação do projeto para sinalização das vias internas da Associação.
  6. Análise e deliberação sobre o método a ser utilizado para implantação da infraestrutura e instalação
    do sistema de CFTV nas alamedas internas da Associação e sua forma de custeio.
  7. Análise e deliberação da contratação de escritório de advocacia especializado na implantação da LGPD
    (Lei Geral de Proteção de Dados) em condomínios e associações de moradores.
  8. Eleição do Conselho Deliberativo (04 membros efetivos e 2 suplentes) para o período de 2020/2022.
  9. Assuntos gerais não passíveis de votação.
    Os associados poderão ser representados por procurador devidamente constituído por meio de procuração,
    nos termos do artigo 654 § 1º do Código Civil. Somente os proprietários poderão outorgar procuração para
    representação na assembleia e cada procurador só poderá representar um associado, exceto quanto aos
    sócios fundadores ou à sócia fundadora nata, que poderão, individualmente ou em conjunto, representar
    mandantes sem número definido.
    Em caso de ausência, ficam todos obrigados a aceitar o que for deliberado, como tácita concordância.
    Ressaltamos que, de conformidade com o Artigo 15, § 1º do Estatuto Social, somente poderão votar e ser
    votados os associados regularmente registrados nos livros sociais até 24 horas antes da realização da
    assembleia e que estejam em dia com suas obrigações.
    Atenciosamente,
    Marco Vay
    Presidente do Conselho Deliberativo
    ZapSign 5687d527-7e39-445b-b179-12f33ea3701f. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.

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