Candidatos às Fatecs já podem pedir isenção da taxa do Vestibular

Começou no dia 20, o prazo para que os interessados em concorrer a uma vaga nas Faculdades de Tecnologia do Estado (Fatecs) solicitem a isenção e/ou a redução de 50% do valor da taxa de inscrição do Vestibular. O pedido deve ser feito pelo site do processo seletivo do segundo semestre de 2022, até as 15 horas do dia 24 de maio. O valor integral da taxa é de R$ 91.

O Centro Paula Souza (CPS) oferece seis mil isenções de pagamento. É possível solicitar a isenção, a redução ou as duas opções, porém, neste caso, é preciso fazer dois pedidos.

As inscrições devem ser feitas pelo site www.vestibularfatec.com.br. Lá, os interessados preenchem o formulário, e, em seguida, acessam o link “Envio de Documentos” para realizar o upload dos documentos comprobatórios requisitados para cada uma das opções pleiteadas. Os itens solicitados devem ser digitalizados, com tamanho de até 1 MB, nas extensões: pdf ou png ou jpg ou jpeg. Os documentos devem ser legíveis, sem rasuras e o arquivo não pode estar corrompido.

Em todas as Fatecs será disponibilizado acesso a computadores e a internet para que os interessados em solicitar a isenção e/ou redução da taxa de inscrição do processo seletivo façam o pedido. É de responsabilidade do candidato entrar em contato com a unidade e buscar informações para agendamento de horário de atendimento com essa finalidade.

O resultado das solicitações será divulgado no dia 13 de junho, no site do Vestibular das Fatecs e no site do CPS. O candidato beneficiado deverá efetuar sua inscrição de 14 de junho até as 15 horas do dia 28 de junho, exclusivamente pela internet.

Requisitos para isenção

Para pedir a isenção o candidato precisa ter concluído integralmente o Ensino Médio, no território nacional brasileiro, ou estar concluindo o terceiro semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escolas da rede pública de ensino ou em instituição particular ou, ainda, estar concluindo o curso no Centro Estadual de Jovens e Adultos (Ceeja). Também é necessário ter, cumulativamente, renda familiar bruta mensal máxima de dois salários mínimos (R$ 2.424). Caso seja independente, a renda bruta máxima deverá ser nesse mesmo valor.

Os documentos necessários para realizar a solicitação de
isenção são:

Comprovante de escolaridade: histórico escolar ou declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou integralmente o Ensino Médio em escolas no território nacional brasileiro.

Comprovante de rendimentos: de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço do candidato, sendo:

  • Empregados: contracheque de algum mês do ano de 2022;
  • Aposentados e pensionistas: comprovante mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2022;
  • Desempregados: declaração de desempregado conforme Anexo II da Portaria – Situação 1;
  • Trabalhador autônomo, informal ou eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de uma testemunha, com RG e endereço. O modelo disponível no Anexo II da Portaria – Situação 2;
  • Menores de idade que não exercem atividade remunerada: declaração do responsável pelo grupo familiar informando quais membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade remunerada. Conforme
    Anexo II da Portaria – Situação 3.

Requisitos para redução da taxa

O interessado em solicitar a redução da taxa deve ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. Também é preciso, cumulativamente, receber remuneração mensal inferior a dois salários-mínimos (R$ 2.424) ou estar desempregado.

Os documentos necessários para realizar a solicitação de
isenção são:

Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do Ensino Fundamental ou Médio, ou qualquer semestre da Educação de Jovens e Adultos – EJA (supletivo) ou em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

Comprovante de rendimento de uma das seguintes situações:

  • Empregados: contracheque de algum mês do ano de 2022;
  • Aposentados e pensionistas: comprovante mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2022;
  • Desempregado: declaração de desempregado conforme Anexo II da Portaria – Situação 1;
  • Trabalhador autônomo ou informal ou eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de uma testemunha, com RG e endereço. O modelo de declaração consta no Anexo II da Portaria – Situação 2.


Outras especificações dos documentos solicitados, bem como os modelos e anexos, estão disponíveis na Portaria. O correto preenchimento dos formulários de solicitação e o envio dos documentos comprobatórios são de inteira responsabilidade
do candidato.

Confira a seguir as principais datas do processo seletivo:

20 de maio a 24 de maio: Inscrição para solicitação de isenção e redução da taxa de inscrição.

25 de maio a 28 de junho: Inscrições para o Processo Seletivo Vestibular.

13 de junho: Resultado do pedido de isenção e redução.

14 de julho: Divulgação dos locais de prova.

17 de julho: Dia da aplicação das provas.

18 de julho: Divulgação dos gabaritos oficiais.

27 de julho: Divulgação da classificação geral dos cursos.

28 de julho e 29 de julho: Matrícula para os candidatos aprovados na primeira chamada.

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