Justiça rejeita ação de sindicato e mantém gratuidade no transporte anunciada pelo governo de SP

Medida já possui decisão referendada pelo STF e garante acesso dos eleitores aos locais de votação

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, neste sábado (29), liminar para a ação do Setpesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo) contra a gratuidade do transporte coletivo no domingo de eleições. A decisão de oferecer transporte de graça no segundo turno das eleições em todo o estado partiu do governador Rodrigo Garcia, por meio de decreto publicado na sexta-feira (28).

A gratuidade vale das 6h às 20h para utilizar o Metrô, CPTM e EMTU. Já as viagens realizadas por ônibus intermunicipais, como os que são oferecidos pelas empresas Viação Cometa, Piracicabana, Fênix, Santa Cruz, Ultra, etc, terão isenção durante as 24h de domingo. As balsas seguirão com as cobranças de tarifa normalmente.

A gratuidade do transporte coletivo já possui decisão referendada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e por resolução deste ano do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O pedido do sindicato era para que a gratuidade atendesse apenas pessoas munidas com título de leitor, mas o desembargador do TJ-SP Ricardo Chimenti lembra que para votar o eleitor precisa apenas de documento oficial com foto, não necessariamente o título. A obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor para comprovação do trajeto poderia, segundo o TJ-SP, “gerar atrasos e tumultos no acesso ao serviço geral de transportes”.

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