Deputado Ataide Teruel indica ao Governador de SP o adiamento e parcelamento de multas de trânsito durante o estado de calamidade pública

No cumprimento de seu mandato o Deputado Ataide Teruel (PODEMOS) indicou ao Governador de São Paulo, que adie as cobranças de multas provenientes de infrações de trânsito no Estado, enquanto perdurar o estado de calamidade pública pelo Decreto nº 64.879 de 20 de março de 2020, ressalvadas as demais sanções administrativas impostas aos condutores.
Segundo o Deputado, “Para fazer frente à crise de saúde pública devido à pandemia Covid – 19, o Estado de São Paulo foi obrigado a colocar em prática medidas que vêm afetando diretamente a economia de empregados e empregadores, com graves consequências para a renda familiar dos Paulistas. Principalmente daqueles que utilizam seus veículos para o abastecimento de mercadorias e transporte de alimentos, medicamentos e profissionais que precisam se locomover, tão necessários para nossa população e que não podem parar.
Indiquei a suspensão temporária de despesas com multas decorrentes de infrações no trânsito, no intuito de atenuar esse impacto nas contas familiares, através do adiamento da cobrança das mesmas, enquanto estiver em vigor o estado de calamidade pública.
Importante ressaltar que não se trata de anistiar infratores que, em momento oportuno, deverão arcar com suas obrigações. Essa é uma medida emergencial, que busca garantir a postergação e posterior parcelamento de multas aplicadas durante o período proposto.
Dessa forma os cidadãos poderão utilizar esse numerário para fazer frente a outras despesas emergenciais e necessárias para manter suas famílias, em um momento tão delicado pelo qual passa nossa sociedade.
Estou certo de que nosso Governador, sempre em busca do bem estar da nossa população, analisará minha indicação com muita atenção”, finaliza o Deputado.

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