Barueri não terá taxa do lixo

Recentemente, os municípios brasileiros foram obrigados, por legislação federal, a instituir a taxa municipal de lixo. Todas as cidades passaram por isso, sob o risco de sofrer sanções, se o serviço de coleta de lixo não fosse taxado a partir deste ano. Assim, o executivo municipal enviou para a Câmara um projeto de lei complementar que instituiu a taxa de lixo em Barueri.

É claro que não concordei com essa taxa impositiva. Não é justo, neste momento econômico de tamanha dificuldade que o país enfrenta, onerarmos o contribuinte com mais um imposto.

Porém, segundo a lei, um novo imposto ou taxa deve ser instituído sempre no exercício orçamentário do ano anterior e, por isso, ela foi criada no final de 2021. Aprovamos a lei para não sofrermos sanções, mas não descansamos em relação ao assunto.

Assim, solicitei aos técnicos da Prefeitura que se debruçassem sobre este assunto para que encontrássemos uma saída que não prejudicasse o barueriense.

Pois bem! No encerramento do ano fiscal de 2021 verificamos que a boa condição econômico-financeira do município aliada à exceção prevista em outra legislação federal (Lei Complementar 101/2000, art. 14) permitia – de forma excepcional – que a administração municipal deixasse de cobrar essa taxa.

Portanto, por estas razões, encaminharei à Câmara Municipal (para que tão logo seja votado) um novo projeto suspendendo os efeitos da lei.

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