TJ mantém condenação por desvio e deputado pode perder o mandato

Deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) foi condenado pelo desvio de R$ 24 milhões na contratação de um consórcio quando foi prefeito de Atibaia

Pouco mais de um mês após tomar posse como deputado federal, o ex-prefeito de Atibaia Saulo Pedroso (PSD-SP) pode perder o mandato na Câmara por ter sido condenado, em segunda instância, pelo desvio de R$ 24 milhões.

Em 2019, Saulo foi condenado por improbidade administrativa pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pela contratação irregular de um consórcio em 2012, quando era prefeito de Atibaia. Ele recorreu da decisão, mas a condenação foi mantida após o colegiado rejeitar o recurso nessa segunda-feira (30/10).

A defesa de Saulo afirmou, na noite dessa quinta (1º/11), que o deputado “encara o caso com serenidade” e irá recorrer novamente da condenação.

O relator do caso, desembargador Magalhães Coelho, determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento de multa no valor desviado de R$ 24 milhões, que deve ser dividido entre Saulo e outros quatro réus.

Saulo tomou posse na Câmara dos Deputados em 3 de outubro, após assumir a cadeira de Marco Bertaiolli (PSD-SP), nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). Na ocasião, o Metrópoles noticiou que Saulo acumulava ao menos quatro ações por improbidade.

Denúncia de desvios

Saulo foi denunciado por ter contratado, enquanto prefeito, o Consórcio Pró-Estrada, do qual era presidente, para reformar escolas, praças e parques de Atibaia. No entanto, segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), houve desvio de finalidade na contratação, já que o estatuto do consórcio previa o uso de seus serviços para a conservação de vias públicas.

O MPSP também apontou fraude na licitação, indicando que a ata de registro de preços que constava no edital de contratação havia sido formulada pelo consórcio, e não pela administração pública. Ainda, a denúncia aponta que diversos serviços não foram entregues.

“O requerido Saulo, na condição de prefeito municipal, atuou de maneira a instrumentalizar o Consórcio Pró-Estrada, a fim de promover obras exclusivamente no Município de Atibaia, fraudando o dever de licitação, desviando a finalidade do consórcio e, ainda, causando prejuízo ao Erário, posto que restou plenamente demonstrada a não execução dos serviços contratados junto às empresas beneficiadas pelo esquema fraudulento”, argumenta o desembargador Magalhães Coelho.

Segundo o MPSP, com base em um relatório do TCE-SP, Saulo enriqueceu de forma ilícita com contratos firmados entre a Prefeitura de Atibaia e o Consórcio Pró-Estrada, que somam R$ 24 milhões, durante seus dois mandatos como prefeito.

“Nesse ponto, destaco que o incremento de repasses ao consórcio coincide justamente com o mandato de Saulo no Município de Atibaia (2012-2020). Note-se que embora os repasses tenham começado a ser incrementados em 2011, foi em 2012 que eles se tornaram verdadeiramente expressivos, ano em que Saulo tomou posse no cargo de prefeito”, afirma Magalhães Coelho.

Deputado nega acusações

A defesa do deputado afirma, por meio de nota, que a atuação do consórcio “sempre seguiu rigorosamente a legalidade” e que não houve “qualquer conduta imprópria sob sua responsabilidade durante o período em que exerceu o cargo de prefeito de Atibaia”.

“Adicionalmente, é crucial enfatizar que a fundamentação empregada pelo desembargador está equivocada, uma vez que ela se baseia na evolução dos repasses a partir de 2011 e sua expressividade em 2012. No entanto, essa abordagem se mostra incompatível, uma vez que o mandato de Saulo Pedroso como prefeito de Atibaia teve início apenas em 2013”, diz o texto.

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