TRE inicia retorno aos trabalhos presenciais

Conforme disciplinado pela Resolução nº 496/2020, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) iniciou, nesta segunda-feira (27), o retorno gradual ao trabalho presencial. O presidente da Corte, des. Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, esteve na Secretaria para verificar a retomada dos serviços, que está sendo realizada mediante a adoção de rígido protocolo de saúde.

Atendimento ao público

Desde junho, os cartórios eleitorais já estavam funcionando presencialmente, com quórum de servidores reduzido, para trabalhos de manutenção e remanejamento de urnas eletrônicas.

O atendimento ao público será realizado na forma remota, na Secretaria do tribunal e cartórios eleitorais. Caso seja necessário o atendimento presencial, excepcionalmente ele será realizado das 13h às 17h, mediante prévio agendamento.

Prazos processuais

A resolução determina que os prazos dos processos físicos voltem a correr a partir do dia 3 de agosto. Os prazos dos processos eletrônicos foram suspensos em 13 de março e voltaram a correr em 3 de maio.

Protocolo de saúde

Para essa retomada gradual, a Justiça Eleitoral, seguindo as orientações das autoridades e as recomendações de sua Coordenadoria de Atenção à Saúde (CAS), estabeleceu um protocolo sanitário. Nas entradas dos prédios da Secretaria do Tribunal, deverá ser verificada a temperatura corporal, restringindo o acesso aos que apresentem um número igual ou superior a 37,5ºC, o que indica febre.

Os magistrados, servidores, estagiários e terceirizados devem ser orientados a realizar a higienização das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel em 70%, antes de entrar nos locais de trabalho.

Dentro das unidades, é obrigatório o respeito ao distanciamento mínimo de 1, 5 metro entre as pessoas. Ainda no ambiente de trabalho, foi intensificada a limpeza, disponibilizados dispensadores de álcool em gel e marcadas áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações.

Para a proteção pessoal dos colaboradores, o Tribunal providenciou o fornecimento de três kits de máscaras, contendo três unidades cada, para todos os servidores. O uso é obrigatório durante o período de serviço presencial, sendo que a máscara deverá ser trocada a cada três horas de uso.

As regras da resolução são aplicadas até 31 de agosto, podendo o período ser prorrogado em caso de persistência da necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

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