99 deve indenizar mulher que pulou de carro em movimento em Santana de Parnaíba

Uma mulher chamou um carro pelo aplicativo da 99 para ir de Carapicuíba até Santana de Parnaíba, na Grande São Paulo, em fevereiro de 2021, mas quando chegou ao destino, o motorista começou a acelerar o carro em vez de parar o veículo. Elas pediram para ele parar, mas ele seguia acelerando. Com medo de sofrer algum tipo de violência, ela pulou do carro em movimento e se machucou. Agora, a 99 deverá pagar 100 000 reais à passageira de indenização por danos morais.

A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível de São Paulo, na última sexta-feira (26), que entendeu que é devida a indenização porque a mulher “sofreu lesão corporal de natureza grave, com incapacidade por período considerável” e que os ferimentos “ensejaram sofrimento intenso”.

A empresa de transportes argumentou que não era responsável pela conduta do motorista, mas o juiz afirmou que a responsabilidade “é evidente” porque ela exerce a atividade de intermediação do serviço de transporte, “aproximando os motoristas cadastrados em sua plataforma e os passageiros usuários do aplicativo”, por isso deve responder pelos danos causados por eles.

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